A servidora relatou ter sido vítima de violência doméstica grave, com ocorrência de tentativa de feminicídio.
(Macapá-AP) A 1ª Vara de Competência Geral da Comarca de Oiapoque, sob a titularidade do juiz Heraldo Costa (foto), julgou o Processo nº 6001099-07.2026.8.03.0009 e concedeu Tutela de Urgência a uma servidora pública vítima de violência doméstica, assegurando, na última sexta-feira (27), que o Município garanta os direitos da servidora pública municipal vítima de violência doméstica, com fundamento na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A decisão do magistrado assegurou a imediata proteção da servidora, com garantia de segurança, acesso ao tratamento de saúde, estabilidade no vínculo funcional e continuidade da renda, sem prejuízo profissional em razão da condição de vítima de violência doméstica.
VITÓRIA CONTRA A VIOLÊNCIA
A advogada Ruth Helena Monteiro (foto), que atuou na defesa da vítima, e luta pelas mulheres vítimas de violência doméstica, festejou a decisão e parabenizou o juiz.
“Que maravilha! Fico muito feliz! É uma resposta do Judiciário rápida, célere, diante de uma necessidade para as mulheres. Essa mulher estava requerendo proteção”, disse a advogada.
“Essa é uma das pautas que estarei colocando na sessão solene que haverá sobre violência doméstica. Vou solicitar do Município, através de um documento - Decreto, Lei municipal ou um Ato Normativo – para que seja estabelecido um protocolo de atendimento especializado para que as mulheres servidoras públicas vítimas de violência doméstica possam ser tratadas de forma digna, conforme a Lei Maria da Penha prevê, sem precisar judicializar”, frisou Helena Monteiro.
A advogada defende ainda que nesse Ato Normativo que vai propor, que o Município publique, reconheça o sigilo, principalmente, o sigilo processual administrativo; concedendo, caso necessário e comprovado, o afastamento médico para tratamento psicológico, fisioterápico; o deslocamento da servidora; a lotação dela para outro local; e que não sejam anotadas faltas injustificadas.
“Enfim, são algumas garantias para que a servidora vítima de violência doméstica não venha sofrer novamente, ou seja, se sentir retimizada, como essa servidora se sentiu. Ela foi retimizada institucionalmente”, disse a advogada.
“O juiz reconheceu isso. Atendeu, e de imediato, resguardou esse direito. Parabéns pela concessão desse direito a essa servidora. Isso nos dá uma segurança jurídica”, observou.
Helena Monteiro profere palestras sobre revitimização das mulheres vítimas de violência doméstica.
ENTENDA O CASO
A ação de tutela de urgência foi proposta pela autora contra o Município de Oiapoque (AP). Ela relatou ter sido vítima de violência doméstica grave, com ocorrência de tentativa de feminicídio.
Nos autos, apresentou laudos médicos e psicológicos que atestam lesões físicas, necessidade de tratamento com cirurgia, fisioterapia e acompanhamento psicológico, além de abalo emocional relevante.
Diante do quadro, a servidora requereu o afastamento das atividades laborais sem prejuízo do vínculo funcional, bem como a manutenção da remuneração durante o período de tratamento. No entanto, na via administrativa não houve solução adequada. O Município indicou que a questão salarial dependia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que gerou insegurança e motivou o ajuizamento da ação.
Na decisão, o magistrado concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinou o afastamento da servidora por até seis meses, com base na Lei Maria da Penha. Na sentença, o juiz Heraldo Costa estabeleceu a manutenção do vínculo funcional, sem qualquer registro de faltas, abandono ou prejuízo na vida funcional da autora.
O Juízo também determinou que o Município mantenha o pagamento da remuneração de forma regular até nova deliberação judicial ou definição quanto à responsabilidade do INSS. A decisão inclui a obrigação do Município de comprovar o cumprimento das medidas e apresentar os documentos funcionais da servidora.
A Justiça concedeu ainda o benefício da gratuidade à autora, e determinou a correção do polo passivo para constar o Município de Oiapoque, dando ciência ao Ministério Público.
Fonte: Da Redação, com informações de Elton Tavares/Secom-TJAP. Imagens: Divulgação/Internet.
Comentários